CVM divulga ofício circular anual de 2024

Por Publicado em: 9 de abril de 2024Categorias: Informativos

Em 07.03.2024, a CVM divulgou o Ofício Circular Anual de 2024, com orientações gerais sobre procedimentos a serem observados pelas companhias abertas, estrangeiras e incentivadas.
O ofício reúne um compilado de entendimentos fixados em decisões recentes do colegiado da CVM e normas editadas pelo órgão regulador no último ano, a respeito de aspectos relacionados à governança corporativa, transparência e divulgação de informações e litígios societários.

Destacamos a Resolução CVM 80/22, que estabelece critérios para a necessidade de divulgação de informações sobre processos judiciais ou arbitragens em curso envolvendo pedidos baseados em legislação societária ou de mercado de valores imobiliários.

A CVM também pontuou entendimento relevante para o desfecho de litígios societários, no sentido de que a suspensão de direitos do acionista pela assembleia, prevista no art. 120 da Lei das S.A., só pode ocorrer quando (i) verificado descumprimento, pelo acionista, de descumprimento de obrigação imposta pela lei ou estatuto; (ii) o descumprimento puder cessar, com imediato retorno dos direitos suprimidos; (iii) o direito suprimido não for essencial.

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